Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF decide que IRPJ e CSLL não incidem sobre a Taxa SELIC recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente

    há 3 anos

    Julgado mérito de tema com repercussão geral.

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 962 da repercussão geral, negou provimento ao Recurso Extraordinário, dando interpretação conforme à Constituição Federal ao § 1º do art. da Lei nº 7.713/88, ao art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre a Taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, inicialmente, não conheciam do recurso e, vencidos, acompanharam o Relator, para negar provimento ao Recurso Extraordinário da União, pelas razões e ressalvas indicadas. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à Taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário".

    Ou seja, a Corte Suprema entendeu que o IRPJ e a CSLL não podem ser cobrados sobre a quantia correspondente à aplicação da Taxa SELIC sobre o indébito tributário, por não haver enquadramento na hipótese de incidência definida constitucionalmente para tais tributos.

    Considerou o Sodalício que a Taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária, consistindo, portanto, em indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não em acréscimo patrimonial do credor, isto é, em riqueza nova, de modo a não se configurarem os fatos geradores do IRPJ e da CSLL.

    Plenário – Julgamento virtual em 24/09/2021.

    RE 1.063.187– Relator Dias Toffoli.

    FONTE: Supremo Tribunal Federal.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
    • Publicações89
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-que-irpj-e-csll-nao-incidem-sobre-a-taxa-selic-recebida-pelo-contribuinte-na-devolucao-de-tributos-pagos-indevidamente/1299387757

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)