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26 de Abril de 2024
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    STF não decidirá sobre a legitimidade de revogação de benefício fiscal em matéria de IPVA

    há 2 anos

    A Corte Suprema, por maioria, entendeu pela inexistência de repercussão geral da controvérsia jurídica referente à validade da revogação de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, ainda que invocadas as garantias do direito adquirido e da isonomia tributária em prol dos contribuintes.

    O posicionamento pautou-se na justificativa de que não se trata de matéria constitucional, ou seja, de que a questão é de índole meramente infraconstitucional.

    A discussão havia originado o Tema 1.176 do Supremo Tribunal Federal e foi decidida no âmbito do RE nº 1.334.045.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nao-decidira-sobre-a-legitimidade-de-revogacao-de-beneficio-fiscal-em-materia-de-ipva/1321217714

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